Defesa Nacional Marinha Escola Naval AVISO Abertura do procedimento concursal para Professor Auxiliar na área de Engenharia Eletrotécnica, a publicar no Diário da República De acordo com o despacho de 20 de dezembro, de Sua Ex.ª o Chefe do Estado
*Maior da Armada na proposta n.º 20/2018 da Escola Naval de 13 de dezembro de 2018, foi autorizada a abertura de concurso documental internacional, de acordo com o artigo 11.º do Decreto
*Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Marinha, conforme determina o artigo 62.º
*A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto
*Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto
*Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECDU.
Neste sentido, faz
*se saber que está aberto concurso de recrutamento para um posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área de Engenharia Eletrotécnica, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o Mapa de Pessoal Civil Docente da Escola Naval.
O candidato deverá assegurar a docência das unidades curriculares da área de antenas, propagação, sistemas de radar, radio
*ajudas, e sistemas de armas, ou alternativamente de máquinas elétricas, electrónica de potência, e produção e distribuição de energia eléctrica.
O candidato deverá igualmente integrar o Centro de Investigação Naval (CINAV), apoiando os projetos em curso, nomeadamente da linha de investigação em Robótica Móvel, Sistemas de Apoio à Decisão, ou Processamento de Sinal.
O presente concurso tem carácter internacional e rege
*se pelo ECDU. 1.
Em conformidade com o artigo 37.º do ECDU, ao presente concurso poderá candidatar
*se quem seja titular do grau de Doutor, na área da Engenharia Eletrotécnica ou áreas afins, em conformidade com o artigo 41.º
*A do ECDU. 2.
Candidatura:
2.1.
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário, das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30, na morada a seguir indicada, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Secretaria da Escola Naval, com a seguinte morada:
Escola Naval, Alfeite, 2810
*001 Almada, Portugal. 2.2.
O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, solicitando a admissão ao concurso, onde constem os seguintes elementos:
nome completo, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço que o emitiu, data e local de nascimento, nacionalidade, residência, telefone, endereço eletrónico para o qual pretenda ser notificado e situação laboral atualizada.
Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura; b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto 1. c) Certificado de registo criminal; d) Curriculum vitae atualizado, com os itens indicados no ponto 5, pela ordem indicada; e) Duas cartas de recomendação, em envelopes fechados e assinados pelos autores das recomendações, com os respetivos nomes e contatos atualizados, um dos quais deverá representar a atual entidade empregadora ou supervisora caso esta exista. 2.3. É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso em suporte digital ? CD ou DVD. 2.4.
Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae em suporte digital, deverá juntar ao processo de candidatura uma declaração, sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar
*lhe. 2.5.
Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa. 2.6.
Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa. 2.7.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 3.
Motivos de não admissão e de exclusão do presente concurso:
3.1 Não são admitidos ao concurso os candidatos que não comprovem, dentro do prazo previsto para a candidatura, as exigências previstas no ponto 1. 3.2 São excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, notificados a apresentar os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Escola Naval, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo
*os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos. 4.
Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri nomeado pelo Comandante da Escola Naval e aprovado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, em 11 de dezembro de 2018, tem a seguinte constituição:
Presidente:
Contra
*almirante Mário José Simões Marques, Comandante da Escola Naval.
Vogais:
Professor Doutor Carlos António Cardoso Fernandes, Professor Catedrático no Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa; Professor Doutor Victor José de Almeida e Sousa Lobo, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Tecnologia da Escola Naval; Professor Doutor António Manuel Restani Graça Alves Moreira, Professor Associado no Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa; Professor Doutor Fernando José Almeida Vieira do Coito, Professor Associado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa; Professor Doutor José Carlos dos Santos Alves, Professor Associado na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. 5.
O concurso para Professor Auxiliar destina
*se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, tal como consagra o n.º 1 do artigo 38.º do ECDU.
Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são apreciados, designadamente, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades, em especial, as relevantes para a missão da Escola Naval.
Os critérios utilizados para avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:
5.1.
Desempenho Científico, com um peso de 35%.
Neste domínio, serão objeto de avaliação:
a) A produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou on
*line), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos, comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais; b) O envolvimento em projetos de investigação, relevando os projetos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (relevando a direção ou coordenação do projeto), o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios; c) A orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso; d) A direção de publicações, de coleções editoriais e revistas, rele¬vando aquelas com avaliações de pares; e) Outras atividades consideradas relevantes, tais como por exemplo avaliação de projetos de investigação científica, revisão de artigos para revistas e conferências, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferência e seminários, estadas em outros centros de ensino ou de investigação, ou a participação em campanhas científicas no mar. f) Solicita
*se a indicação, caso o candidato tenha, do seu identificador no Orcid, identificador no Scopus, identificador no Researcher ID, e endereço de página de perfil no Google Scholar. 5.2.
Capacidade Pedagógica, com um peso de 35%.
Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curri¬culum vitae, de cada candidato, nomeadamente:
a) Atividade docente do ensino superior, incluindo a regência e lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pós graduação, relevando a conceção de programas e de unidades curriculares, bem como a experiência na lecionação em áreas afins; b) A orientação de pós
*doutoramentos e de teses de doutoramento; c) A orientação de dissertações e trabalhos de mestrado, ou projetos finais de curso; d) A participação em júris de doutoramento e de mes¬trado, como arguente ou simplesmente membro do júri; e) Elaboração de material pedagógico
*didático em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas; f) Outras atividades pedagógicas, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes, elaboração de relatórios de avaliação de curso, atividades de coordenação pedagógica, atividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais; g) Experiência docente no ensino não superior. 5.3.
Desempenho noutras atividades, com um peso de 30%.
Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos, em especial, as mais relevantes para o desenvolvimento da missão da Escola Naval, nomeadamente:
a) Experiência profissional; b) Graus académicos, cursos, diplomas e outros títulos; c) Prémios, louvores, e condecorações; d) O exercício de cargos e funções académicas, desempenho de cargos unipessoais de gestão, participação em órgãos colegiais, e outros cargos e funções por designação da universidade; e) Multidisciplinaridade de conhecimentos que permitam lecionar Unidades Curriculares de áreas científicas afins, com interesse para a Escola Naval; f) Atividades de extensão cultural ou interesse social; g) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da Marinha, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas; h) Capacidade de desenvolver e coordenar atividades de índole marcadamente de aplicação prática ou de investigação nas áreas de conhecimento em relevo. 6.
Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 7.
Avaliação das candidaturas e notificação dos candidatos:
7.1.
Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne
*se para verificar se existem causas de exclusão dos candidatos neste procedimento concursal.
No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder
*se-á à audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 7.2.
O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data da notificação por correio eletrónico:
7.3.
Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no ponto 5, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da Escola Naval, publicado na página da Escola Naval. ?escolanaval.marinha.pt?. 8.
Os candidatos apreciados e ordenados são notificados nos moldes previstos no ponto 2.2.a, para exercer o direito de audiência, nos termos do artigo 121.º e seguintes do CPA. 9.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Naval, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 10.
O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
Para cumprimento do artigo 62.°
*A do ECDU lavrou
*se o presente aviso que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida.
Data:
20
*12
*2018 Nome:
Contra
*almirante Mário José Simões Marques Cargo:
Comandante da Escola Naval